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As Constelações Familiares no Direito!

No jargão jurídico, é vulgar ouvir-se falar do “superior interesse da criança”. Mas afinal, que superior interesse é esse? Será que é costume perguntar à criança quais são os interesses dela? Ou por vezes temos situações em que o que menos interessa é a criança?

A necessidade de pais desavindos fazerem crer à criança que são os melhores pais do mundo (cada um por si) é algo que, frequentemente, nos remete para conflitos transgeracionais, as mais das vezes ligados aos avós, aos familiares indirectos ou até a situações que não se julgava estarem associadas às dificuldades sentidas, como aquelas em que algures um familiar não honrou um casamento.

Porém, torna-se necessário consciencializar e trazer à tona o que os pais julgavam resolvido para poder avançar e perceber por que razão aquela criança nem sempre vê os seus superiores interesses acautelados quando há um conflito entre os progenitores. Mas, mais do que isso, é necessário identificar nos progenitores os padrões e as limitações que carregam consigo para poder fazê-lo.

É que quando os pais colocam os seus interesses acima dos interesses da criança, o fluxo dos relacionamentos familiares interrompe-se e ocorrem situações disruptivas para a criança, que irão surgir em várias alturas dos seus relacionamentos. E muitas das situações podem ocorrer hoje devido a um padrão comportamental que é trazido de trás e que deve ser resolvido para que todos os intervenientes ocupem o seu lugar na família.

Cada um deve ter e ocupar o seu lugar na família que integra, mas, para isso acontecer, por vezes é necessário perceber o que correu mal lá atrás, para que tudo corra bem lá à frente.

Afinal, como dizia Bert Helinger, “Constelação Familiar não é mágica. É uma chance de ver e aceitar o nosso lugar e nosso papel no nosso sistema familiar.

Dr. Frederico Tavares (Advogado)

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